O Governo do Estado do Ceará instituiu, por meio do Decreto Estadual nº 33.563 de 30/04/2020 benefícios para os profissionais da saúde, autônomos e cooperados, atingidos pelo Covid-19.
O benefício por contágio corresponde a: 1 (um) salário mínimo para técnico de enfermagem e profissional de nível médio; 03 (três) salários mínimos para profissionais de nível superior, não médico; 04 (quatro) salários mínimos para médico.
Para solicitar o auxílio por contágio pela Covid-19, o profissional de saúde deverá preencher formulário eletrônico disponibilizado em sítio eletrônico da SESA, informando seus dados pessoais e bancários, bem como anexando o atestado médico. Importante ressaltar que as informações fornecidas pelo profissional serão validadas junto à direção da unidade de saúde em que trabalha.
Além do benefício por contágio também foi criado o pecúlio por óbito decorrente do Covid-19, a ser pago à família do profissional de saúde, autônomo ou cooperado, que veio a óbito em razão de contaminação por Covid-19. O valor deste pecúlio será de dez salários mínimos.
Para solicitar o pecúlio acima citado, a família do profissional deverá preencher formulário eletrônico disponibilizado em sítio eletrônico da SESA, informando seus dados pessoais e bancários, dados pessoais do falecido, além de anexar documentação comprobatória do grau de parentesco, bem como atestado de óbito, no qual conste como causa da morte a Covid-19.
Mas atenção: estes dois benefícios só serão pagos aos profissionais cooperados ou autônomos que prestam serviços nas unidades de saúde vinculadas à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará.
Confira AQUI O Decreto Nº 33563, de 30 de abril de 2020