Publicado em 06/01/2024

Recentemente, a imprensa noticiou uma operação policial conduzida pelo GAECO, Órgão do Ministério Público que combate as organizações criminosas, na qual foram identificadas três empresas, usando indevidamente o nome de cooperativas.

O Sistema OCB/CE, em colaboração com o Ministério Público, identificou que as envolvidas não têm registro e, portanto, não podem ser consideradas cooperativas. Além disso, indicou ao MP outras dezenove pseudo cooperativas que mantém contratos com as prefeituras investigadas.

Nesse sentido, proliferam empresas oportunistas que disfarçam seus ilícitos travestidas de “cooperativas”, maculando os princípios do movimento, a lisura das contratações e os direitos do trabalhador cooperado.

Por outro lado, ainda há entes públicos que se arriscam a contratar cooperativas sem verificar o regular registro, conforme o art. 107, da Lei Federal n. 5.764/71. Não é mera formalidade, mas requisito essencial para o exercício da atividade cooperativista.

O cooperativismo é um movimento reconhecido pela inclusão social e econômica das pessoas no mundo todo. Os dados provam que onde o cooperativismo se desenvolve, os índices de desenvolvimento humano são maiores.

Diante disso, o Sistema OCB/CE vem a público esclarecer à sociedade que o Movimento Cooperativista não compactua com ilegalidades e se coloca à disposição dos Órgãos Fiscalizadores para colaborar e prestar mais esclarecimentos

 

Clica aqui e confira a nota na íntegra.

 

João Nicédio Alves Nogueira
Presidente do Sistema OCB/CE

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