Publicado em 15/04/2019

Mudança de 13 para sete segmentos atende necessidade do mercado atual e não altera rotina das cooperativas do país

Tornar mais efetiva a comunicação com a base e ampliar o alcance das ações de representação dos interesses do cooperativismo brasileiro, no âmbito do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. Essas são as razões da reorganização do número de ramos do movimento cooperativista nacional, aprovada pela assembleia geral ordinária da OCB, na quarta-feira passada.

Antes disso, o cooperativismo brasileiro era classificado nos seguintes segmentos: agropecuário, consumo, crédito, educacional, especial, habitacional, infraestrutura, mineral, produção, saúde, trabalho, transporte, turismo e lazer. Com a aprovação dessa nova classificação, as quase sete mil cooperativas brasileiras passam a integrar sete ramos.

O presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, explicou que nada muda na rotina das cooperativas e que a mudança se faz necessária para promover o fortalecimento e dar maior representatividade para alguns segmentos de cooperativas. Confira na entrevista!

Por que o cooperativismo é dividido em ramos?

A classificação das cooperativas brasileiras em ramos é necessária para que a OCB se organize internamente e, assim, otimize os esforços de suas equipes, com vista ao máximo aproveitamento das ações de representação dos interesses dos cooperados junto aos Três Poderes. Vale dizer que a Lei nº 5.764/1971 não faz essa classificação, mas a OCB, seguindo a tendência mundial de segmentar para melhor representar e visando dar cumprimento às suas competências legais, deliberou fazer o mesmo.

Simplificando: o que queremos é conversar melhor com a nossa base, debatendo com elas as suas necessidades, agrupando-as conforme suas afinidades e, por fim, construindo um ambiente cada vez mais sólido para que se desenvolvam com sustentabilidade.

Por que repensar esse formato?

Para darmos cumprimento às competências da OCB, em especial a de defesa e representação das cooperativas, de maneira mais efetiva. A reclassificação traz como principal benefício o atendimento do Sistema OCB com maior representatividade, em uma organização que apresenta ramos robustos. Além disso, a organização em grandes setores é mais adequada e flexível para se adaptar às rápidas mudanças de mercado e inovação. E como consequência temos uma maior padronização, alinhamento de discurso e comunicação mais assertiva.

Como foi o processo de reorganização dos ramos?

A OCB, através de um grupo de trabalho constituído por representantes de todas as regiões, indicados pela Diretoria, estudou critérios elegíveis para aglutinação, como como legislação própria, regulação específica e impactos tributários. Em dezembro (2018), apresentamos o resultado desse processo tanto à Diretoria quanto à assembleia geral extraordinária, oportunizando que fossem apresentadas sugestões, que seriam posteriormente avaliadas pelo grupo de trabalho. E, agora no dia 26/3, validamos a reorganização junto à Diretoria da OCB, apresentando os resultados e encaminhamentos na assembleia geral ordinária, realizada no dia seguinte (27/3).

Como fica agora?

Então, como já dissemos, dos 13 ramos que tínhamos, contaremos agora com sete. Alguns deles foram agrupados a outros, podendo haver reclassificação das cooperativas a partir desta reorganização. As mudanças são as seguintes:

  • Ramo Produção de Bens e Serviços: é a nova denominação do antigo Ramo Trabalho. A partir de agora, esse novo ramo engloba as cooperativas que prestam serviços especializados a terceiros ou que produzem bens tais como beneficiamento de material reciclável e artesanatos, por exemplo. Ele reúne todas as cooperativas de professores e dos antigos ramos: produção, mineral, parte do turismo e lazer e, por fim, especial.
  • Ramo Infraestrutura: composto por cooperativas que prestam serviços relacionados à infraestrutura a seus cooperados. Por exemplo: geração e compartilhamento de energia elétrica e, agora, com a incorporação do Ramo Habitacional, também terá as cooperativas de construção de imóveis para moradia.
  • Ramo Consumo: composto por cooperativas que realizam compra em comum tanto de produtos quanto de serviços para seus cooperados (supermercados, farmácias). Engloba, também, as cooperativas formadas por pais para contratação de serviços educacionais e também aquelas de consumo de serviços turísticos (antigamente classificadas dentro do Ramo Turismo e Lazer).
  • Ramo Transporte: este ramo preserva sua nomenclatura, mas seu conceito foi ajustado. A definição do ramo passa a trazer expressamente a condição do cooperado de proprietário ou possuidor do veículo. Deste modo, cooperativas formadas de motoristas de veículos de carga ou de passageiros, que não detenham a posse ou propriedade destes, devem ser classificadas no Ramo Produção de Bens e Serviços; Além disso, as cooperativas que se dediquem a transporte turístico, transfers, bugues, cujos cooperados sejam proprietários ou possuidores dos veículos e que eventualmente estejam enquadrados no Ramo Turismo e Lazer devem ser reclassificadas para o Ramo Transporte.
  • Ramo Saúde: composto por cooperativas formadas por médicos, odontólogos ou profissionais ligados à área de saúde humana, enquadrados no CNAE 865. O novo Ramo Saúde também engloba as cooperativas de usuários que se reúnem para constituir um plano de saúde, pois são consideradas operadoras.
  • Ramo Agropecuário: composto por cooperativas relacionadas às atividades agropecuária, extrativista, agroindustrial, aquícola ou pesqueira. Não sofreu alteração.
  • Ramo Crédito: composto por cooperativas que prestam serviços financeiros a seus cooperados, sendo-lhes assegurado o acesso aos instrumentos do mercado financeiro. Não sofreu alteração.

 

Diante da modernização dos ramos, como fica o modelo de governança?

Com essa simplificação, também estamos estudando a alteração do modelo de governança deles. Dessa forma, a proposta a ser debatida trará apenas sete conselhos consultivos e, dentro deles, câmaras temáticas. Com isso, cada coordenador de cada câmara assume, automaticamente, a função de conselheiro. Basicamente, as mudanças a serem discutidas ao longo deste ano no âmbito dos Conselhos Consultivos são as seguintes:

  • Ramo Produção de Bens e Serviços

– Câmara Temática das Cooperativas de Trabalho;

– Câmara Temática das Cooperativas Sociais (antigo Ramo Especial);

– Câmara Temática das Cooperativas de Garimpeiros;

– Câmara Temática das Cooperativas de Produção;

– Câmara Temática das Cooperativas de Professores;

– Câmara Temática das Cooperativas de Profissionais do Turismo.

  • Ramo Infraestrutura

– Câmara Temática das Cooperativas de Geração Distribuída;

– Câmara Temática das Cooperativas de Energia e Telecom;

– Câmara Temática das Cooperativas de Irrigação;

– Câmara Temática das Cooperativas Habitacionais.

  • Ramo Consumo

– Câmara Temática das Cooperativas de Consumo;

– Câmara Temática das Cooperativas de Consumo de Serviços de Turismo;

– Câmara Temática das Cooperativas de Pais.

  • Ramo Transporte

– Câmara Temática das Cooperativas de Transporte de Cargas;

– Câmara Temática das Cooperativas de Transporte de Passageiros.

E, por último, os Conselhos Consultivos dos ramos Agropecuário, Crédito e Saúde não sofreram alterações em sua estrutura.

 

O que muda, na prática, para as cooperativas?

Nada. As cooperativas não terão nenhum ônus com essa reclassificação. A rotina delas segue normalmente. É importante reforçar que a classificação, como dito, tem seu alcance apenas internamente, na organização da representação e defesa das cooperativas. Não se presta, portanto, para definir o tratamento tributário, o enquadramento sindical ou mesmo a legislação aplicável a cada ramo. Todos esses pontos seguem sendo analisados a partir do objeto social e dos atos praticados pela cooperativa com seus cooperados.

Qual o papel das organizações estaduais nesta reorganização?

As organizações estaduais têm um papel essencial no processo de transição dessa nova forma de classificação. Além de divulgar a novidade, nossas equipes nos estados têm a tarefa de reclassificar, internamente, as cooperativas de acordo com essa nova conceituação. Elas têm até o dia 31/10 para concluir essa fase e, para informar à unidade nacional, as mudanças ocorridas em seus sistemas. Isso é importante para que nós, do nacional, realizemos a atualização no nosso sistema, até o dia 31/12. Estimamos que, pelo menos, mil cooperativas necessitem de reclassificação, mas repito: na prática, nada muda para as cooperativas.

 

 

Fonte: Sistema OCB

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